Saturday 5 May 2018

Definições de opções de moeda e fx de 1998


1998 Definições de opções de câmbio e moeda.
Por favor, escolha se deseja ou não que outros usuários possam ver em seu perfil que esta biblioteca é a sua favorita.
Mantenha esta biblioteca favorita privada.
Encontre uma cópia na biblioteca.
Encontrar bibliotecas que contêm este item.
ISDA FX e definições de opção de moeda.
Itens similares.
Assuntos Relacionados: (4)
Você já pode ter solicitado este item. Por favor, selecione Ok se você quiser continuar com esta solicitação.
Dados Vinculados.
Entidade Primária.
esquema: sobre; # Futuros de câmbio.
schema: alternateName "ISDA FX e definições de opções de moeda";
schema: alternateName "FX e definições de opções de moeda";
esquema: colaborador; Associação de Traders de Mercados Emergentes.
esquema: criador; # International Swap Dealers Association.
esquema: descrição "As definições das opções de câmbio e moeda de 1998 destinam-se ao uso em confirmações de transações individuais regidas (i) pelos Contratos Mestrais da ISDA de 1992 (ii) o Contrato Mestre Internacional de Câmbio e Opções (FEOMA), o International Foreign Exchange Master Acordo (IFEMA) e o Contrato Principal do Mercado de Opções de Moeda Internacional (ICOM), publicados pelo Comitê de Câmbio em associação com a British Bankers 'Association, o Canadian Foreign Exchange Committee eo Tokyo Foreign Exchange Market Practices Committee e (iii) outros O objetivo dessas definições é fornecer a estrutura básica para a documentação de operações de opções cambiais e cambiais negociadas privadamente, incluindo aquelas transações anteriormente documentadas sob as Definições de Opções de Moeda e FX da ISDA de 1992. Essas definições são uma expansão das definições de 1992. e cobrir uma ampla gama de moedas e transações. Os novos conceitos mais significativos são a inclusão de certos eventos de interrupção e fallbacks de interrupção, que permitem às partes de uma transação alocar certos riscos de evento, fornecendo um método acordado para a liquidação de uma transação na ocorrência desses eventos. Esses conceitos podem ser aplicáveis ​​a determinadas transações em moeda, como aquelas envolvendo moedas de mercados emergentes. "@en;
esquema: nome "1998 FX e definições de opção de moeda" @en;

1998 definições de opções fx e de moeda
ACORDO DE CONFIRMAÇÃO MASTER PARA.
TRANSACÇÕES FX FORNECIDAS NÃO FORNECIDAS.
datado de 1 de fevereiro de 2008 (a data de vencimento do & # 147 ;: # 148;) entre.
As partes desejam facilitar o processo de celebração e confirmação de operações cambiais a prazo não-entregáveis ​​e, portanto, concordam com o seguinte:
1. Aplicação: Este Contrato de Confirmação Mestre para Transações de Câmbio a Prazo Não-Entregáveis ​​(& # 147; Confirmação Mestre & # 148;) deve ser aplicado a cada transação de câmbio a termo non-deliverable (& # 147; NDF Transaction & # 148;) entre a Parte A e a Parte B a partir da Data Efetiva, a menos que o Adendo ou uma confirmação de uma transação de NDF especifique que esta Confirmação Mestre não se aplica. Esta Confirmação Mestre inclui o Adendo aqui.
2. Definições de FX: As definições e disposições contidas nas Definições de Opções de Moeda e FX de 1998 (incluindo o Anexo A), conforme publicado pela Associação Internacional de Swaps e Derivados, Inc., EMTA, Inc. (& # 147; EMTA & # 148 ;) e o Comitê de Câmbio, e conforme modificados ou emendados no Acordo Geral especificado no Adendo do presente (o & # 147; 1998 Definições & # 148;), estão incorporados nesta Confirmação Mestre. Quaisquer emendas ou definições sucessoras às Definições de 1998 são incorporadas nesta Confirmação Mestre com relação a cada Operação NDF que tenha uma Data de Negociação que incorra ou após a data efetiva de tais alterações ou definições sucessoras, e sejam aqui referidas (juntamente com as Definições de 1998) como as definições de FX. Para evitar dúvidas, se as emendas ou definições sucessoras das Definições de 1998 entrarem em vigor após a Data de Negociação de uma Operação de NDF, tais alterações ou definições sucessoras não se aplicarão ou alterarão os termos dessa Operação de NDF, salvo acordo em contrário entre as partes. .
3. Confirmação da transação: As partes deverão confirmar os Termos Econômicos (conforme definido no parágrafo 5 abaixo) de cada Transação do NDF em uma Confirmação (cada uma dessas Confirmações, a & # 147; Confirmação de Transação & # 148;). Cada Confirmação de Transação pode ser executada e entregue em contrapartes (inclusive por transmissão fac-símile), ou pode ser criada por troca de telexes, troca de mensagens eletrônicas em sistema de mensagens eletrônicas, negociação ou liquidação (incluindo, sem limitação, por meio de correspondência de mensagens eletrônicas enviadas por cada parte) ou troca de e-mails. Cada Confirmação de Transação será considerada como incorporando e estará sujeita a todos os termos desta Confirmação Mestre. Esta Confirmação Principal, juntamente com cada Confirmação de Transação, constitui uma confirmação de & # 147; conforme referido e está sujeito aos termos e condições do Contrato Geral.
4. Modelo EMTA relevante: Se, na data de negociação de uma transação de NDF, os termos de modelo para a confirmação de uma transação NDF no par de moedas que é objeto da transação de NDF são recomendados pela EMTA ou por um sucessor reconhecido e têm uma efetiva data que se enquadre na ou antes de tal Data de Negociação (& # 147; Modelo EMTA Relevante & # 148;), então todos os termos do Modelo EMTA Relevante (publicado e disponível em emta ou qualquer website sucessor) aplicar-se-ão a tal Transação NDF, exceto na medida em que de outra forma estipulado no.
Adendo ou uma confirmação de transação. Para evitar dúvidas, se um Modelo EMTA Relevante entrar em vigor após a Data de Negociação de uma Operação NDF, tal Modelo Relevante EMTA não se aplicará ou modificará os termos de tal Operação NDF, salvo acordo em contrário entre as partes.
5. Termos Econômicos: Cada Confirmação de Transação especificará os seguintes termos ou, alternativamente, os termos que as partes concordam em especificar em sua Confirmação de Transação usando as facilidades de um sistema particular de mensagens eletrônicas, negociação ou liquidação (& # 147; # 148;):
Valor Nocional da Moeda de Referência.
Valor nocional ou taxa a termo.
Comprador de moeda de referência.
Vendedor de moeda de referência.
Data de Avaliação [Especifique apenas a data; todos os outros termos do Modelo EMTA Relevante são aplicáveis.]
Data de Liquidação [Especifique somente data; todos os outros termos do Modelo EMTA Relevante se aplicam.]
Esta Confirmação Principal somente será aplicada se a Confirmação de Transação especificar, ou as partes concordarem de outra forma na Confirmação de Transação, que o Liquidante é Não-Entregável.
(a) No caso de qualquer inconsistência entre as Definições FX e uma Confirmação, a Confirmação prevalecerá. No caso de qualquer inconsistência entre as provisões de uma Confirmação de Transação e o Contrato Geral, a Confirmação de Transação prevalecerá para o propósito da Transação NDF relevante.
(b) No caso de qualquer inconsistência entre o Adendo ou uma Confirmação de Transação e um Modelo EMTA Relevante, o Adendo ou Confirmação de Transação deverá prevalecer, sujeito ao seguinte. Se as partes decidirem incluir nos termos da Adenda uma Transação NDF com um par de moedas para o qual um Modelo EMTA Relevante não se tornou efetivo na data de vigência do Adendo, tais termos regerão cada Transação NDF para tal Par de Moeda com um Par Data que cai antes da data efetiva de um Modelo EMTA Relevante para esse Par de Moeda. Se um Modelo EMTA Relevante entrar em vigor na ou antes da Data de Negociação de uma Operação NDF com tal Par de Moeda, os termos do Modelo EMTA Relevante substituirão os termos relevantes no Adendo, mas não se aplicarão ou alterarão os termos de qualquer NDF Transaction com uma Data de Negociação que precede a data efetiva do Modelo EMTA Relevante, a menos que acordado de outra forma pelas partes.
(c) Se as partes forem ou estiverem sujeitas a uma forma multilateral de um contrato de confirmação principal para Operações NDF (a & # 147; Confirmação Mestre Multilateral & # 148;), por protocolo ou de outra forma, as seguintes regras de prioridade se aplicam:
(i) Se as partes assinarem ou ficarem sujeitas a uma Confirmação Mestre Multilateral após a Data Efetiva, no caso de qualquer inconsistência entre esta Confirmação Mestre e tal Confirmação Mestre Multilateral, tal Confirmação Mestre Multilateral prevalecerá em relação às Operações NDF regidas por tal Confirmação Mestre Multilateral, a menos que acordado de outra forma pelas partes; e.
(ii) Se as partes tiverem assinado ou estiverem sujeitas a uma Confirmação Mestre Multilateral até a Data Efetiva, no caso de qualquer inconsistência entre esta Confirmação Mestre e a Confirmação Mestre Multilateral, esta Confirmação Mestre prevalecerá com relação à NDF. Transações regidas por tal Confirmação Mestre Multilateral, a menos que acordado de outra forma pelas partes.
Para evitar dúvidas, se as partes assinarem ou estiverem sujeitas a uma Confirmação Mestre Multilateral após a Data de Negociação de uma Operação de NDF, tal Confirmação Mestre Multilateral não se aplicará ou modificará os termos de tal Operação de NDF, a menos que expressamente especificado em tal Confirmação Mestre Multilateral ou acordado de outra forma pelas partes.
7. Cotação Negação Disclaimer: As partes reconhecem que uma ou ambas as partes de uma transação NDF, agindo diretamente ou através de uma filial ou afiliada, podem ser solicitadas a fornecer uma cotação ou cotações de tempos em tempos com a finalidade de determinar uma taxa setorial. para o par de moedas que é o assunto da transação de NDF e que tal cotação pode afetar, materialmente ou não, a liquidação da transação de NDF.
(a) Esta Confirmação Mestre é uma obrigação legal, válida e vinculativa de cada parte, executável contra cada parte de acordo com seus termos.
(b) Cada parte será considerada como representando à outra parte na data em que entrar em uma Operação NDF que (na ausência de um acordo escrito entre as partes que imponha expressamente as obrigações afirmativas em contrário para aquela transação da NDF): ) (A) está atuando por conta própria e tomou suas próprias decisões independentes para celebrar essa transação de NDF e se essa transação de NDF é apropriada ou apropriada para ela com base em seu próprio julgamento e mediante aconselhamento de tais consultores como julgou necessário; (B) não está contando com qualquer comunicação (escrita ou oral) da outra parte como consultoria de investimento ou como uma recomendação para entrar nessa transação de NDF, entendendo-se que informações e explicações relacionadas aos termos e condições de uma transação de NDF não será considerado consultoria de investimento ou uma recomendação para celebrar essa transação de NDF; e (C) não tenha recebido da outra parte nenhuma garantia ou garantia quanto aos resultados esperados daquela Operação de NDF; (ii) é capaz de avaliar e entender (em seu próprio nome ou por meio de assessoria profissional independente), e compreende e aceita, os termos, condições e riscos dessa Operação do FND; e (iii) a outra parte não estiver atuando como fiduciária ou como consultora em relação a essa transação do NDF.
9. Lei Aplicável / Jurisdição: Esta Confirmação Mestre será regida pela lei e pelas disposições sobre a submissão à jurisdição, eleitas no Acordo Geral ou no Adendo.

TXU & raquo; Tópicos & raquo; Parte 6. Termos Adicionais para Transações de Câmbio e Opções de Moeda.
Parte 6. Termos Adicionais para Transações de Câmbio e Opções de Moeda.
Netting as transações de FX. A Seção 2 (c) não se aplicará a transações de câmbio. Em vez disso, a seguinte provisão será aplicada às transações de câmbio:
Se valores na mesma moeda forem devidos por ambas as partes em relação à mesma Data de Liquidação (ou outra data de pagamento ou entrega) sob duas ou mais Transações de Câmbio entre o mesmo par de Escritórios das partes (supondo satisfação de cada condição precedente) , então as obrigações das partes por esses valores serão liquidadas automaticamente, e se a obrigação de uma parte nessa moeda tiver sido maior, substituída por uma obrigação dessa parte de pagar ou entregar o valor dessa diferença ao outra parte nessa Data ou Data de Liquidação.
(i) Prêmios de transação de opção de moeda. Se qualquer Prêmio de uma Operação de Opção de Moeda não for recebido na Data de Pagamento do Prêmio, o Vendedor poderá optar por (A) aceitar o pagamento atrasado desse Prêmio, ou (B) notificar por escrito o não pagamento e, se esse pagamento for não recebido no prazo de três Dias Úteis Locais dessa notificação, (1) tratar a Transação de Opção de Moeda relacionada como nula ou (2) tratar esse não pagamento como um Evento de Inadimplemento sob a Seção 5 (a) (i) deste Contrato . Se o Vendedor optar por agir de acordo com a cláusula (A) ou (B) (1) da sentença anterior, o Comprador deverá pagar à vista todos os custos do desembolso imediato e danos reais incorridos pelo Vendedor em conexão com aquele não pago ou Prémio final ou nulo Operação de Opção de Moeda, incluindo, sem limitação, juros sobre o Prêmio na mesma moeda que o Prêmio na Taxa de Inadimplemento e quaisquer outros custos ou despesas incorridos pelo Vendedor para compensá-lo por sua perda de barganha, custo de financiamento ou perda incorrida como resultado da rescisão, liquidação, obtenção ou restabelecimento de um hedge delta ou outra posição de negociação relacionada com relação a essa Operação de Opção de Moeda.
(ii) Liquidação de Operações de Opção de Moeda. A Seção 2 (c) deste Contrato não se aplicará a Transações de Opção de Moeda. Em vez disso, as seguintes disposições serão aplicadas às transações de opção de moeda:
(A) Se os prêmios na mesma moeda forem devidos por ambas as partes em relação à mesma Data de Pagamento do Prêmio em duas ou mais Transações de Opção de Moeda entre o mesmo par de Escritórios das partes (supondo a satisfação de cada condição precedente), as obrigações das partes por esses prêmios serão liquidadas automaticamente, e se a obrigação de uma parte nessa moeda tiver sido maior, substituída por uma obrigação dessa parte em pagar ou entregar o valor dessa diferença à outra parte.
(B) Se os valores na mesma moeda (outros que os Prêmios) seriam devidos por ambas as partes em relação à mesma Data de Liquidação (ou outra data de pagamento ou entrega) sob duas ou mais Transações de Opção de Moeda entre o mesmo par de Escritórios da partes (assumindo a satisfação de cada condição precedente), então as obrigações das partes por esses valores serão liquidadas automaticamente, e se a obrigação de uma parte nessa moeda tiver sido maior, substituída por uma obrigação daquela parte de pagar ou entregar o valor dessa diferença para a outra parte nessa Data ou Data de Liquidação.
(C) Para Correspondência de Transações de Opção de Moeda, qualquer Chamada ou Colocação não exercida escrita por uma parte será automaticamente rescindida e exonerada, no todo ou em parte, conforme aplicável, contra qualquer Chamada ou Colocação não exercida, respectivamente, escrita pela outra parte na pagamento integral de ambos os prémios de transação de opção de moeda. As transações de opção de moeda são & # 147; correspondência & # 148; somente se ambos (i) forem concedidos para a mesma Moeda de Colocação, Moeda da Chamada, Data de Expiração, Expiração e Preço de Exercício, (ii) tiverem o mesmo estilo de exercício (por exemplo, americano, europeu ou asiático) incluindo os mesmos termos de exercício, e (iii) são celebrados pelo mesmo par de Escritórios das partes. Para qualquer rescisão e dispensa parcial (onde as Transações de Opção de Moeda são para diferentes quantidades do Par de Moeda), a parte restante da Transação de Opção de Moeda continuará a ser uma Transação de Opção de Moeda sob este Contrato.
EM TESTEMUNHO DO QUE, as partes assinaram este Apêndice por seus signatários devidamente autorizados até a data deste documento.

1998 definições de opções fx e de moeda
Opcional na subsequência opcional F1.
Definição.
Se este campo estiver presente, a janela de barreira deve ser monitorada em momentos discretos e não continuamente. Este campo especifica a fonte de taxa para monitorar o evento de barreira de uma opção de barreira discreta e inclui um horário e local opcionais para o monitoramento.
Regras validadas pela rede.
O tempo deve ser um tempo válido expresso como HHMM (código (s) de erro: T38).
Regras de Uso.
Os valores a serem usados ​​para a fonte de taxa de liquidação são publicados no Anexo A das Definições de Opções de Moeda e FX de 1998 (as definições de FX, publicadas pela Associação Internacional de Swaps e Derivativos, Inc., a Associação de Comerciantes de Mercados Emergentes e a Bolsa de Câmbio Estrangeira). Comité), conforme alterado e completado de tempos em tempos.
Para algumas barreiras cambiais cruzadas, duas fontes de taxa de liquidação separadas podem ser citadas.
No subcampo Time and Location, Location (4! C) consiste em um código de país ISO de dois caracteres e um código de localização de dois caracteres. O código de localização é composto da seguinte forma:
Se o nome do local for uma palavra, o código do local será as duas primeiras letras do nome do local.
se o nome do local consistir em pelo menos duas palavras, o código do local será a primeira letra da primeira palavra seguida da primeira letra da segunda palavra.
Por exemplo, Reuters WMRSPOT05, às 1000 horas de Londres:

1998 definições de opções fx e de moeda
O MT 300 é usado para:
confirmar os detalhes de um novo contrato entre as partes.
confirmar uma opção exercida em moeda estrangeira.
confirmar os detalhes de uma emenda a uma confirmação enviada anteriormente.
cancelar uma confirmação enviada anteriormente.
relatório para um repositório de transações.
Esta mensagem é trocada por ou em nome das instituições ou clientes corporativos, a parte A e a parte B, que concordaram com um contrato de câmbio.
Esta mensagem também pode ser enviada por um corretor de valores para as duas partes (parte A e parte B) para as quais o corretor fez o acordo.
Onde há dois corretores de dinheiro envolvidos na organização de um acordo entre a parte A e a parte B, essa mensagem também é trocada entre esses corretores monetários.
Esta mensagem é também usada quando um dos parceiros comerciais é um gestor de fundos, uma vez que o gestor do fundo tem de especificar o fundo para o qual está a negociar.
A parte A e a parte B são as entidades legais que concordaram com a transação.
A parte A é:
a instituição / empresa em nome da qual a mensagem é enviada ou.
uma das instituições para as quais o corretor organizou o negócio e para quem está enviando a confirmação, ou.
quando um corretor monetário confirma para outro corretor monetário, a parte para a qual o corretor remetente fez o acordo.
Parte B é:
o receptor, ou.
a instituição / empresa em nome da qual a mensagem é recebida, ou.
a outra instituição para a qual o corretor organizou o negócio, ou seja, a contraparte da parte A, ou.
quando um corretor monetário confirma para outro corretor de dinheiro, a contraparte da parte A.
Esta mensagem permite:
a especificação das contrapartes jurídicas.
a inclusão de um beneficiário.
uma liquidação dividida.
a inclusão do acordo jurídico subjacente.
Especificações de Formato MT & # 160; 300.
O MT 300 consiste em cinco seqüências:
Seqüência Uma informação geral contém informações gerais sobre a transação.
A sequência B Detalhes da transação contém informações sobre a transação.
Seqüência C Informações gerais opcionais contêm informações adicionais sobre a transação.
Seqüência D Os detalhes da liquidação dividida fornecem informações no caso de a liquidação da transação ser dividida.
Sequence E Reporting Information fornece informações de transação que devem ser relatadas a um repositório de transações. Essa sequência é opcional e deve ser usada apenas para relatórios para repositórios de transações, embora alguns campos, por exemplo, identificador de transação exclusivo e identificador de transação exclusivo anterior, possam ser usados ​​em confirmações regulares.
Sequência Obrigatória A Informações Gerais.
Fim da Sequência Uma Informação Geral.
Detalhes Obrigatórios da Transação da Sequência B.
Subordem Obrigatória B1 Valor Comprado.
Fim da subseqüência B1 Valor comprado.
Subcontância Obrigatória B2 Montante Vendido.
Fim da subseqüência B2 Quantidade vendida.
Fim dos Detalhes da Transação da Sequência B.
Sequência Opcional C Informações Gerais Opcionais.
Fim da Sequência C Informações Gerais Opcionais.
Detalhes de Liquidação Dividida da Sequência D Opcional.
Fim da sequência D Detalhes da liquidação dividida.
Sequência Opcional E Informação de Relatório.
-----> Partes do relatório E1 de subseqüência repetitiva opcional.
-----> Subsequência repetitiva opcional E1a Identificador de transação exclusivo.
-----> Subsequência repetitiva opcional E1a1 Identificador de transação exclusivo anterior.
----- | Fim da subseqüência E1a1 Identificador de transação exclusivo anterior.
----- | End of Subsequence E1a Identificador Único de Transação.
----- | Fim de subseqüência Partes do relatório E1.
Fim de Sequência E Informação de Relatório.
Regras validadas pela rede de MT & # 160; 300.
C1 Na seqüência A, a presença do campo 21 depende do campo 22A como segue (código (s) de erro: D70):
se o campo 22A é.
então o campo 21 é.
C2 A presença dos campos 88a e 71F na sequência C e, portanto, a presença da própria sequência C depende do campo 94A na sequência A da seguinte forma (código (s) de erro: D74):
se o campo 94A é.
Então a sequência C é.
e o campo 88a é.
e o campo 71F é.
C3 A presença da sequência D depende do campo 17U na sequência A da seguinte forma (código (s) de erro: D76):
se o campo 17U é.
Então a sequência D é.
C4 Em todas as sequências e subsequências opcionais, os campos com status M devem estar presentes se a sequência ou subsequência estiver presente e não forem permitidos (código (s) de erro: C32).
C5 Na seqüência E, se o campo 15E estiver presente, então pelo menos um dos outros campos da seqüência E deve estar presente (código (s) de erro: C98).
C6 Na seqüência E, quando o campo 17Z é "Y", 22Q deve estar presente (código (s) de erro: C56).
MT & # 160; 300 regras de uso.
As seguintes regras se aplicam ao enviar / trocar um MT300:
Para a transferência real de fundos ou a confirmação de créditos e débitos, estão disponíveis outras mensagens fora da Categoria 3, como as MTs 202/203/205, as mensagens da Transferência de Instituição Financeira e as MTs 900/910/950, Confirmação de Débito / Crédito e Statement, respectivamente.
Em todos os casos, a referência comum do MT 300 deve ser citada no campo de referência relevante, isto é, o campo 21 dos MTs 202, 203, 205. Quando um MT 202 cobre a transação, os campos de identificação da parte 56a, 57a e 58a do MT 300 mapeia diretamente nos mesmos campos no MT 202 com exceção do número da conta, pois o número da conta indicado nos campos de identificação da parte 56a e 57a do MT 300 é atendido (não possuído) pela parte indicada no mesmo campo.
A liquidação dividida MT 300 é usada quando uma quantia é muito grande para ser liquidada como um todo devido a certos limites. O beneficiário é o mesmo para cada parte.
Ao cancelar uma mensagem enviada anteriormente (o campo 22A é CANC) usando o MT 300:
o campo 21 deve conter a referência, isto é, o conteúdo do campo 20, da mensagem contendo a instrução a ser cancelada;
a mensagem de cancelamento deve conter uma cópia de pelo menos os campos obrigatórios das informações gerais e sequências de detalhes da transação.
O envio de um MT 300 com a palavra de código CANC no campo 22A, cancela tanto o contrato subjacente como a mensagem de confirmação enviada anteriormente conforme referido no campo 21 Referências Relacionadas.
Para corrigir uma mensagem enviada anteriormente (o campo 22A é AMND):
o campo 21 deve conter a referência, ou seja, o conteúdo do campo 20, da mensagem contendo a instrução a ser emendada;
a mensagem de alteração deve conter os campos inalterado e alterado / novo da mensagem original;
a mensagem de emenda substitui a mensagem original.
Quando o MT 300 é utilizado para confirmar o exercício de uma opção em moeda estrangeira, isto é, quando a mensagem anterior era um MT 305 ou um MT 306, o campo 21 deve conter o conteúdo do campo 20 do MT 305 ou MT 306 relacionado.
Para lembretes de NDF, um MT 399 deve ser usado.
Requisitos do setor.
Se o campo 77H especificar o ISDA como o tipo de contrato principal, as Definições de Opções de Moeda e FX de 1998 (as definições de FX, publicadas pela Associação Internacional de Swaps e Derivados, Inc., a Associação de Comerciantes de Mercados Emergentes e o Comitê de Câmbio) conforme emenda e suplementadas de tempos a tempos, são incorporadas nesta confirmação, a menos que o campo 14C declare outra versão das definições de FX acima mencionadas.
Se o campo 77H especificar ISDA como o tipo de contrato principal e a Parte A e a Parte B forem partes de um Contrato Principal ISDA ou de um Acordo de Taxa de Juros e Câmbio de Moeda (cada um um Acordo), esta Confirmação constitui uma Confirmação mencionada em e complementa , faz parte e está sujeito a esse Contrato.
Se a Parte A e a Parte B não forem parte de um contrato, esta Confirmação evidencia um acordo completo e vinculante entre a Parte A e a Parte B quanto aos termos da Transação a que esta Confirmação se refere. A Parte A e a Parte B concordam em usar todos os esforços razoáveis ​​prontamente para negociar, executar e entregar um acordo na forma de um Contrato Principal da ISDA (Multicurrency-Cross Border) de 2002 (o "Formulário ISDA"), com tais modificações como Parte A e o Partido B concordará de boa fé. Após a execução pela Parte A e Parte B de tal acordo, esta Confirmação complementará, fará parte e estará sujeita a esse acordo. Todas as disposições contidas ou incorporadas por referência nesse acordo no momento da sua execução regerão esta Confirmação, exceto conforme expressamente modificado abaixo. Até que a Parte A e a Parte B assinem e entreguem esse acordo, esta Confirmação, juntamente com todos os outros documentos referentes ao Formulário ISDA (cada um "Confirmação") confirmando transações (cada uma "Transação") celebradas entre a Parte A e a Parte B ( não obstante qualquer disposição em contrário em uma Confirmação) complementará, formará uma parte e estará sujeita a um acordo na forma do Formulário ISDA como se a Parte B e a Parte B tivessem celebrado tal contrato em tal forma (mas sem qualquer Cronograma, exceto para a eleição da Lei Inglesa como lei vigente, EUR como Moeda de Encerramento e Rescisão Antecipada Automática não aplicável à Parte A e à Parte B, desde que, no caso de Evento de Inadimplência especificado nas Seções 5 (a) (vii) (1) ), (3), (4), (5), (6) do Formulário ISDA ou, na medida análoga a ele, a Seção 5 (a) (vii) (8) do Formulário ISDA é governada por um sistema de lei que não permite a rescisão após a ocorrência do relevante Evento de Inadimplemento, então, a cláusula de Rescisão Antecipada Automática da Seção 6 (a) do Formulário ISDA será aplicada à Parte Inadimplente na Data de Negociação da primeira Transação entre nós. No caso de qualquer inconsistência entre as disposições do acordo e esta Confirmação, esta Confirmação prevalecerá para o propósito desta Transação.
Se o campo 77H especificar DERV como o tipo de contrato básico e se a Parte A e a Parte B forem partes de um Rahmenvertrag f & # 252; r Finanztermingesch & # 228; fte (o Contrato Principal Alemão), esta Transação estará sujeita aos termos e condições da que o acordo mestre alemão.
Se a Parte A e a Parte B não forem partes de um Contrato Mestre alemão, esta Operação evidenciará um acordo completo e vinculante entre as Partes A e B. Até que as Partes A e B assinem e entreguem um Contrato Mestre Alemão, esta Transação e qualquer outra transação entre As partes no âmbito do acordo geral alemão formam um único acordo. Após a execução do Contrato Geral Alemão entre as Partes A e B, esta Transação se tornará um Einzelabschlu & # 223; tal como definido na secção 1 (2) do acordo principal alemão.
Se algumas das definições padrão vinculadas ao contrato especificado no campo 77H não se aplicarem à confirmação de um negócio sob aquele contrato, uma confirmação de formulário longo deve ser enviada.
MT & # 160; 300 orientações de mensagem.
Cancelamento de uma mensagem.
Um MT 392 pode ser usado para cancelamento. Os seguintes problemas, no entanto, devem ser considerados:
Confirmação: ao enviar o MT 392, o remetente solicita ao destinatário que cancele a confirmação enviada anteriormente. O receptor deve confirmar o pedido enviando um MT 396 de volta ao remetente do MT 392.
Roteamento: o MT 392 pode não ser roteado para o mesmo destino que o MT 300 a ser cancelado.
Repetição da mensagem original: no MT 392, apenas a referência do remetente da mensagem anterior é obrigatória, todos os outros campos são opcionais. Quando um MT 300 com CANC é usado, os campos a serem copiados são obrigatórios pelo padrão.
A tabela abaixo mostra como as diferentes partes envolvidas no acordo podem ser identificadas. A tabela é apresentada do ponto de vista do partido A.
Sempre que possível, os usuários devem usar a opção A para identificar instituições nesses campos. O uso de texto livre, isto é, a opção D, exceto quando usado para especificar palavras de código reconhecidas, não é recomendado. A Opção D não apenas impede que a parte B corresponda e continue processando a mensagem automaticamente, mas também é contrária aos padrões de texto da mensagem que afirmam que a opção D só deve ser usada quando nenhuma outra opção estiver disponível.
A opção J é usada apenas ao trocar mensagens com gestores de fundos.
Normalmente, o beneficiário é a parte A da quantia comprada e a parte B da quantia vendida. Se a parte A ou a parte B encaminhar os fundos para uma instituição beneficiária final, esta instituição está incluída no campo 58a do montante vendido.
Parte Uma conta de serviços da parte B. Nenhuma mensagem de liquidação separada é enviada.

No comments:

Post a Comment